O que são zonas francas?
As Zonas Francas fazem parte de um conjunto de políticas cujo principal objetivo é estimular o investimento no Uruguai.
As zonas francas são áreas do território uruguaio determinadas pelo Governo do Uruguai, que gozam de um regime de importantes isenções fiscais, franquias, benefícios e direitos especiais.
Que atividades podem ser desenvolvidas nas Zonas Francas?
Na Zona Franca vocês podem desenvolver qualquer tipo de atividades:
- Atividade industrial em todas suas fases.
- Atividades comerciais de venda de bens ou mercadorias que ingressem na zona franca em que se exerce a atividade ou em outra zona franca, e cuja origem e destino se situem fora do território nacional, ou seja, no território nacional.
- Atividades de logística
- Atividades de pesquisa educacional e científica.
- Atividades de serviço de uma zona franca, seja dentro da mesma zona:
i) para usuários ou desenvolvedores de outras zonas francas
ii) a outros países
iii) para o resto do território uruguaio às empresas contribuintes do Imposto de Renda.
Quais são os benefícios da Zona Franca?
- Os investimentos estrangeiros não diferem dos nacionais, pelo que não requerem procedimentos ou requisitos especiais para se estabelecerem.
As atividades dos usuários de Zonas Francas estão isentas de qualquer imposto nacional, criado ou a criar, em particular gozam dos seguintes benefícios:
- Isenção de Imposto de Renda sobre Atividades Econômicas (IRAE)
- Imposto sobre a riqueza (IP) e qualquer outro imposto nacional.
- Isenção de impostos na distribuição de dividendos.
- As vendas e compras de bens e serviços no exterior não são tributadas pelo Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), nem as vendas e serviços prestados na Zona Franca.
- As mercadorias que as Zonas Francas comercializam com o resto do mundo estão isentas de direitos aduaneiros.
- Opção de pessoal estrangeiro (até 25% do total empregado) pela isenção de contribuições previdenciárias no Uruguai
Atividades entre a Zona Franca e o Uruguai
Os serviços prestados para o resto do território uruguaio terão o mesmo tratamento tributário que os serviços prestados ao exterior.
As vendas do resto do país para as respectivas Zonas Francas são consideradas exportações do Uruguai e as vendas das Zonas Francas para o resto do território uruguaio são consideradas importações, sujeitas aos direitos aduaneiros e impostos nacionais correspondentes.
Quem pode se estabelecer na Zona Franca?
As empresas autorizadas a exercer atividades em Zonas Francas podem ser pessoas físicas ou jurídicas, sob qualquer forma societária. O usuário deve ter como objeto exclusivo qualquer das atividades previstas na lei.
A empresa deve ter no mínimo 75% de seus empregados com cidadania uruguaia e, no caso de atividades de prestação de serviços, o percentual mínimo pode ser de 50% com autorização prévia.
Zonas Francas e MERCOSUL
As vendas das Zonas Francas para o MERCOSUL são regidas pela Decisão 33/15 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul (CMC). Nele se detalha que toda mercadoria proveniente de um Estado Parte do Mercosul (ou de um terceiro país com as mesmas regras de origem, conforme o acordo com o Mercosul) não perderá seu caráter original ao transitar por uma Zona Franca.
Nesse sentido, dentro dos recintos, somente poderão ser realizadas operações que assegurem a comercialização, conservação, fracionamento ou outras com finalidade semelhante, sem alterar a classificação tarifária do produto ou a condição de procedência verificada, caso contrário se perderá a origem MERCOSUL.
Além disso, o Uruguai mantém Acordos de Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos (APPRI) com 30 países, portanto muitas empresas estrangeiras também estão cobertas por esses Acordos.